Registro de Patentes

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

 

Tipos de Patente:

PI – Patente de Invenção:

É patenteável a INVENÇÃO que atenda aos requisitos de NOVIDADE, atividade INVENTIVA e aplicação INDUSTRIAL.

Obs.: Após o depósito de um pedido de Patente de Invenção todo melhoramento ao produto pode ser adicionado ao pedido inicial através de um CI – Certificado de Adição de Invenção.

Validade: 20 (vinte) anos a contar do depósito do pedido.

 

MU – Modelo de Utilidade:

É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente NOVA FORMA ou DISPOSIÇÃO, envolvendo ATO INVENTIVO, que resulte em MELHORIA FUNCIONAL no seu uso em sua fabricação.

Validade: 15 anos a partir do depósito do pedido.

A Patente pode ser requerida por:

Empresa (pessoa jurídica) ou um inventor (pessoa física).

Os principais requisitos para se obter uma patente é que o produto ou processo seja inovador e que possa ter aplicação industrial.

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