Indicação Geográfica

Indicações Geográficas, em seu conceito mais amplo, referem-se a produtos com origem geográfica definida que incorporam ativos imateriais como reputação, fatores ambientais e humanos, proporcionando produtos com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico.

O uso das Indicações Geográficas – IG(s) é uma forma de garantir e proteger a origem de produtos e serviços. Elas são principalmente utilizadas para fomentar a comercialização e informar ao consumidor essa origem. A evocação desta origem é frequentemente atribuída a uma determinada qualidade ou característica.

Determinados produtos ou serviços apresentam características regionais, distintas, que correspondem àquela procurada pelo consumidor fidelizado à tipicidade e à unicidade de determinado produto ou serviço.

A proteção das indicações geográficas pode ser para produtos industriais e agrícolas, e nas legislações de alguns países, como o Brasil, também para artesanato e serviços.

De uma forma simplificada, dentro do conceito amplo de Indicações Geográficas, pode-se incluir a Indicação de Procedência-IP, a Denominação de Origem-DO e a Indicação Geográfica-IG (no seu sentido estrito).

IP – Indicação de Procedência

significa, em algumas definições, qualquer expressão ou sinal distintivo utilizado indicando que um produto ou serviço é originário de um país, uma região, um lugar específico.

Exemplo: Fabricado no Japão (made in Japan).

DO – Denominação de Origem

significa o nome geográfico de um país, uma região, um lugar específico que serve para designar um produto ou serviço originário de determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe são características o são devido exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geográfico de onde provém, incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos.

Exemplo: Champagne, na França para vinhos espumantes.

Repercussões positivas das indicações geográficas:

-aumento do valor agregado dos produtos, diferenciando-os dos demais.
-preservação das particularidades dos produtos, patrimônio das regiões específicas.
-estímulo aos investimentos na própria área de produção, com valorização das propriedades, aumento do turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego.
-minimiza o êxodo rural em certas regiões.
-aumento da autoestima da população local e em determinados casos até do país.
-criação de vínculo de confiança com o consumidor, que, sob a etiqueta da indicação geográfica, sabe que vai encontrar um produto de qualidade e com características regionais.

Documentos necessários para requerimento de registro de Indicação Geográfica:

-Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
-Cópia dos atos constitutivos (ex: Estatuto Social) do requerente da ultima ata de eleição;
-Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
-Regulamento de uso do nome geográfico;
-Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
-Descrição do produto ou serviço;
-Características do produto ou serviço;
-Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
-Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
-Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.

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