CONTRATOS DE TECNOLOGIA
SOBRE OS
CONTRATOS DE TECNOLOGIA
Os direitos de Propriedade Industrial e outros ativos intangíveis podem ser explorados por seus detentores por meio de Contratos de Licenciamento, acordos de Transferência de Tecnologia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica. O INPI participa desse mercado por meio da averbação e do registro dos contratos, garantindo sua validade perante terceiros e o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Os contratos envolvendo direitos de propriedade industrial abrangem marcas, patentes e desenhos industriais, podendo ser de licenciamento para exploração de direitos ou de cessão. Os contratos de transferência de tecnologia tratam de ativos intangíveis não protegidos por direitos de propriedade industrial, enquanto os contratos de serviços abordam soluções técnicas específicas e capacitação.
Os contratos de franquias empresariais, por sua vez, visam a exploração de marcas, outros direitos de propriedade intelectual e serviços de assistência técnica. Eles estipulam os termos da relação entre franqueados e franqueadores, incluindo compartilhamento de despesas com publicidade e compromissos com modelos e padrões que definem a identidade do negócio em rede.
REGISTRO
DO CONTRATO
- Produzir efeito perante terceiros, conforme estabelecido na Lei nº 9.279/1996.
- Legitimar os pagamentos decorrentes para o exterior, conforme as disposições legais vigentes, incluindo a Lei nº 4.131/1962 e a Resolução nº 3.844/2010 do Banco Central do Brasil.
- Permitir, quando aplicável, a dedutibilidade fiscal, conforme as normas da legislação específica, abrangendo a Lei nº 4.131/1962, a Lei nº 8.383/1991, o Decreto nº 3.000/1999 e a Portaria MF nº 436/1958.
É essencial apresentar as condições para a exploração do objeto do contrato, como uma patente, e para a execução dos aspectos envolvidos no contrato de franquia. No caso do Know How e da assistência técnica, é necessário demonstrar a capacidade de absorver os conhecimentos e a necessidade de obter serviços especializados.
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