DESENHO INDUSTRIAL

SOBRE O
DESENHO INDUSTRIAL

Considera-se DESENHO INDUSTRIAL a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original em sua configuração externa, apto a ser utilizado na fabricação industrial. Ele desempenha um papel crucial na diferenciação e proteção de design de produtos únicos e atraentes. Para que o desenho seja considerado um desenho industrial, ele não deve ser uma cópia de designs anteriores.

A validade do registro de desenho industrial é de 10 anos a partir do depósito, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos carda.

Exemplo do desenho industrial de uma peça indicada como produto por st. (BR302016001334)

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