INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
SOBRE
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Indicações Geográficas (IG) abrangem produtos com uma origem geográfica específica, incorporando ativos intangíveis como reputação, fatores ambientais e humanos, resultando em características distintas que refletem a identidade cultural de uma região.
![1. Indicações Geográficas (IG) Iilustração](https://supremapatentes.com.br/wp-content/uploads/2024/05/1.-Indicacoes-Geograficas-IG.jpg)
O uso de IGs visa proteger e garantir a origem de produtos e serviços, informando aos consumidores sobre sua procedência e atributos únicos. A evocação da origem está frequentemente associada a uma qualidade específica.
Certos produtos apresentam características regionais que correspondem às expectativas de consumidores em busca de autenticidade e singularidade. A proteção das IGs abrange produtos industriais, agrícolas, artesanais e serviços, em algumas legislações, como a do Brasil.
Dentro do conceito amplo de IGs, incluem-se a Indicação de Procedência (IP), a Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica propriamente dita.
![ig ilustração](https://supremapatentes.com.br/wp-content/uploads/2024/05/ig.png)
INDICAÇÃO
DE PROCEDÊNCIA
Refere-se a expressões ou sinais distintivos indicando a origem de um produto ou serviço de um país, região ou local específico. Exemplo: “Fabricado no Japão”.
Ganhador do Ouro, o queijo Witmarsum Colonial Natural possui o selo de Indicação Geográfica (IG)
DENOMINAÇÃO
DE ORIGEM
Refere-se ao nome geográfico de um país, região ou local que designa um produto ou serviço cujas qualidades características são atribuídas ao ambiente geográfico de origem. Exemplo: “Champagne, na França, para vinhos espumantes”.
![3. DO (Denominação de Origem)](https://supremapatentes.com.br/wp-content/uploads/2024/05/3.-DO-Denominacao-de-Origem--e1715345910620.jpg)
REPERCUSSÕES
POSITIVAS DAS IGs
O uso de IGs visa proteger e garantir a origem de produtos e serviços, informando aos consumidores sobre sua procedência e atributos únicos. A evocação da origem está frequentemente associada a uma qualidade específica.
Certos produtos apresentam características regionais que correspondem às expectativas de consumidores em busca de autenticidade e singularidade. A proteção das IGs abrange produtos industriais, agrícolas, artesanais e serviços, em algumas legislações, como a do Brasil.
Dentro do conceito amplo de IGs, incluem-se a Indicação de Procedência (IP), a Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica propriamente dita.
![5. Documentos necessários para o requerimento de registro de IG ilustração](https://supremapatentes.com.br/wp-content/uploads/2024/05/5.-Documentos-necessarios-para-o-requerimento-de-registro-de-IG--e1715346259769.jpeg)
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para o requerimento de registro de IG incluem instrumentos comprobatórios da legitimidade do requerente, regulamento de uso do nome geográfico, delimitação da área geográfica, descrição e características do produto ou serviço, entre outros documentos que comprovem a autenticidade e controle da produção na região especificada.
FALE COM UM
ESPECIALISTA