INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

SOBRE
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Indicações Geográficas (IG) abrangem produtos com uma origem geográfica específica, incorporando ativos intangíveis como reputação, fatores ambientais e humanos, resultando em características distintas que refletem a identidade cultural de uma região.

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O uso de IGs visa proteger e garantir a origem de produtos e serviços, informando aos consumidores sobre sua procedência e atributos únicos. A evocação da origem está frequentemente associada a uma qualidade específica.

Certos produtos apresentam características regionais que correspondem às expectativas de consumidores em busca de autenticidade e singularidade. A proteção das IGs abrange produtos industriais, agrícolas, artesanais e serviços, em algumas legislações, como a do Brasil.

Dentro do conceito amplo de IGs, incluem-se a Indicação de Procedência (IP), a Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica propriamente dita.

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INDICAÇÃO

DE PROCEDÊNCIA

Refere-se a expressões ou sinais distintivos indicando a origem de um produto ou serviço de um país, região ou local específico. Exemplo: “Fabricado no Japão”.

Ganhador do Ouro, o queijo Witmarsum Colonial Natural possui o selo de Indicação Geográfica (IG)

DENOMINAÇÃO

DE ORIGEM

Refere-se ao nome geográfico de um país, região ou local que designa um produto ou serviço cujas qualidades características são atribuídas ao ambiente geográfico de origem. Exemplo: “Champagne, na França, para vinhos espumantes”.

REPERCUSSÕES

POSITIVAS DAS IGs

O uso de IGs visa proteger e garantir a origem de produtos e serviços, informando aos consumidores sobre sua procedência e atributos únicos. A evocação da origem está frequentemente associada a uma qualidade específica.

Certos produtos apresentam características regionais que correspondem às expectativas de consumidores em busca de autenticidade e singularidade. A proteção das IGs abrange produtos industriais, agrícolas, artesanais e serviços, em algumas legislações, como a do Brasil.

Dentro do conceito amplo de IGs, incluem-se a Indicação de Procedência (IP), a Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica propriamente dita.

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DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para o requerimento de registro de IG incluem instrumentos comprobatórios da legitimidade do requerente, regulamento de uso do nome geográfico, delimitação da área geográfica, descrição e características do produto ou serviço, entre outros documentos que comprovem a autenticidade e controle da produção na região especificada.

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