REGISTRO INTERNACIONAL

COM SUA MARCA
ONDE ELA ESTIVER

O registro internacional de marca assegura a proteção da identidade de uma empresa em vários países. Não há um sistema global unificado, exigindo registros específicos para cada país ou através de acordos internacionais, como o Protocolo de Madri.

A Importância do Registro de Marca no Exterior
Registrar uma marca em nível internacional aumenta a credibilidade, a segurança e a competitividade da empresa no mercado global. É fundamental para evitar o uso não autorizado por terceiros e facilitar operações comerciais internacionais.

As Vantagens do Registro Internacional

  • Resguardo legal contra utilização indevida e pirataria
  • Credibilidade com parceiros comerciais internacionais
  • Redução de riscos em investimentos internacionais
  • Aceleração nos processos e maior segurança na exportação de produtos
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ACORDOS

INTERNACIONAIS

Protocolo de Madri
Simplifica o registro de marcas em diversos países com um único pedido, facilitando a gestão e diminuindo a burocracia. No Brasil o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) atua como escritório de origem e como escritório designado.

Convenção de Paris
Estabelecendo princípios como territorialidade, tratamento nacional, independência dos direitos e prioridade unionista, consagra o tratamento nacional. Esse princípio, delineado no Art. 2° da Convenção, garante que os nacionais de cada país membro usufruam, em todos os outros países membros, das mesmas proteções e direitos concedidos pela legislação nacional, sem exigência de domicílio ou estabelecimento. Assim, aqueles domiciliados ou com estabelecimentos comerciais ou industriais efetivos em um dos países membros da Convenção são equiparados aos nacionais do país onde a patente ou desenho industrial foi requerido.

REGISTRO DE

PATENTE INTERNACIONAL

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou otutras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

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PRAZOS

Convenção de Paris (CUP)
Registro individual em cada país, com um prazo de 12 meses após o depósito inicial para garantir a proteção em outros países.

Tratado de Cooperação de Patentes (PCT)
Permite um pedido único, que se desdobra em registros nacionais em até 30 meses, ideal para proteger a invenção em múltiplos territórios.

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