Registro de Marcas
A marca é, na maioria das vezes, o maior patrimônio da empresa.
A sua proteção, portanto, através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente (INPI), é medida não só necessária como indispensável à garantia dos direitos de seu titular, principalmente levando-se em conta um mercado extremamente competitivo como o atual e concorrentes nem sempre éticos e leais.
O Registro da Marca garante ao empresário o uso exclusivo em todo TERRITÓRIO NACIONAL, permitindo que todo investimento seja seguro em sua divulgação, conseqüentemente conquistando cada vez mais o reconhecimento e preferência de seus consumidores.
VALIDADE DO REGISTRO:
10 anos após a Concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
PROTEÇÃO:
O Registro de Marca protege o direito do seu uso, pelo titular, no que se refere ao produto ou serviço ao qual se aplica, com relação à competitividade no mercado e com vistas a proteger o consumidor de concorrências enganosas ou desleais.
O Registro de Marca pode ser requerido da seguinte forma:
1 – Marca Nominativa: Formada por palavra, letra, abreviações, nomes e sobrenomes, números.
2 – Marca Figurativa: Formada por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número.
3 – Marca Mista: Formada pela combinação de nomes e figuras, ou letras que apresentam um grafismo especial.
4 – Marca Tridimensional: Forma Plástica de produto ou embalagem
Marca Coletiva: Identifica produto ou serviços de uma entidade
6 – Marca de Certificação: Certificam um determinado produto, Ex: ABIC – Certifica os fabricantes de Café.
A MARCA pode ser requerida por:
Empresas Jurídicas (LTDA, FIRMA INDIVIDUAL, EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS, S/A); por Pessoas Físicas que possuam Cadastros nos Conselhos Regionais (CREA, CRC, CRM, CRMV, CRA), Músicos (OMB) e para trabalhadores autônomos através de ALVARÁS (Ex: Salão de Cabeleireiros).
Pessoas Físicas e Microempresas tem desconto de 50 por cento nas taxas federais cobradas pelo INPI.
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